Douglas Roberto Winkel Santin

Pessoas diversas no Supremo Tribunal Federal: oportunidade histórica

Douglas Roberto Winkel Santin
Analista do MPT e mestrando em Direito pelo PPGD/UFPel
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A expressão pessoas diversas, de uso relativamente recente, é utilizada para designar indivíduos e grupos sociais dentre os quais se destacam as mulheres, negros, pardos, LBGTQIA+, pessoas com deficiência, entre outros. Trata-se de pessoas que trazem marcadores sociais importantes e que materializam o elemento da diversidade em nossa sociedade.

Neste ano de 2023, abrem-se duas vagas no Supremo Tribunal Federal (STF): o ministro Ricardo Lewandowski aposentou-se recentemente, no dia 11 de abril; a ministra Rosa Weber deverá se aposentar no mês de outubro. Assim, surge desde logo o debate acerca dos nomes que deverão ser indicados para ocupar essas posições na Suprema Corte.

Com efeito, o STF é composto por 11 ministros, os quais são indicados pelo presidente da República e nomeados após apreciação do Senado Federal - o qual tem a competência privativa de aprovar ou não, após arguição pública, a nomeação dos indicados - conforme dispõe a Constituição Federal (artigos 52, III, e 101). Para ocupar o cargo, é preciso que o indicado tenha mais de 35 anos e menos de 70 anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada.

Os grupos progressistas que governaram o Brasil desde a redemocratização foram responsáveis por importantes marcos, tais como a indicação da primeira mulher a ocupar o cargo de ministra do Supremo Tribunal Federal _ a ministra Ellen Gracie Northfleet, a qual ocupou o cargo de 2000 a 2011, indicada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso _ e também do primeiro homem negro a ocupar uma cadeira de ministro da Suprema Corte na Nova República _ a saber, o ministro Joaquim Barbosa, que ocupou o cargo de 2003 a 2014, tendo sido indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em seu primeiro mandato presidencial.

De fato, a diversidade étnica, cultural, de gênero e social compõe um traço da condição humana e também um elemento marcante da sociedade brasileira. Não bastasse, a própria Constituição Federal é contundente ao eleger a pluralidade como um fundamento da República Federativa do Brasil (artigo 1º, V) e ao estabelecer a construção de uma sociedade livre, justa, solidária e sem preconceitos, como seu objetivo fundamental (artigo 3º, I e IV).

Tal diversidade presente na base social do País, infelizmente, não se encontra refletida no topo da pirâmide, especialmente nos espaços de poder, como é o caso do Supremo Tribunal Federal. Vale lembrar que dentre as 167 pessoas que ocuparam o cargo de ministro do STF desde a Proclamação da República, constam somente três homens negros e três mulheres. No que diz respeito às mulheres, todas foram nomeadas nos últimos 23 anos.

Nesse contexto, a abertura de duas vagas no STF neste ano dá ao presidente da República e ao Senado Federal a oportunidade histórica de ampliar a diversidade da Suprema Corte, fazendo-se impositiva a consideração não apenas dos requisitos estritos relativos à idade, reputação e conhecimento jurídico, mas também a consideração acerca dos elementos de diversidade por ocasião da indicação e aprovação dos novos ministros. Vale dizer, é hora de ampliar a presença de pessoas diversas no Supremo!

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